Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A poligonal da área de estudo definida nesta Lei Complementar deverá ser adequada de conformidade com os estudos ambientais e urbanísticos, na forma prevista na legislação pertinente.