Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A poligonal da área de estudo do Setor Habitacional Arniqueira encontra-se definida no mapa e quadro de caminhamento do perímetro constantes dos anexos I e II desta Lei Complementar.
§ 1º
A área estabelecida nesta Lei Complementar localiza-se em Zona Urbana de dinamização, segundo o macrozoneamento do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997.
§ 2º
Dentro da poligonal descrita encontram-se as Áreas Urbanas de Uso Restrito – AUR, e as Áreas Rurais Remanescentes – ARR, denominadas Vereda da Cruz, Arniqueira, Vereda Grande e Colônia Agrícola Águas Claras.