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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002

Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.

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Art. 1º

Nos termos da Lei Distrital nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, fica estabelecida, sem prejuízo de outras que venham a ser submetidas à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou daquelas aprovadas até a vigência desta Lei Complementar, a poligonal da área de estudo destinada à criação do Setor Habitacional Arniqueira – SHArq.