Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 511 de 08 de Janeiro de 2002
Aprova alteração da poligonal da área de estudo para a criação do Setor Habitacional Arniqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos da Lei Distrital nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, fica estabelecida, sem prejuízo de outras que venham a ser submetidas à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou daquelas aprovadas até a vigência desta Lei Complementar, a poligonal da área de estudo destinada à criação do Setor Habitacional Arniqueira – SHArq.