Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 505 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Belvedere Green”, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV; conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os projetos urbanísticos do parcelamento serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos na Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, observados os seguintes parâmetros:
I
densidade bruta máxima de cinqüenta habitantes por hectare;
II
lotes residenciais com coeficiente de aproveitamento, igual a 1,5 (um vírgula cinco) vez a área do lote.
III
lotes para comércio e serviços com coeficiente de aproveitamento de 02 (duas) vezes a área do lote.
IV
lotes destinados ao uso institucional e aos equipamentos públicos comunitários, dimensionados de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único
O parcelamento em áreas com declividade entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) poderá ser licenciado pelo órgão ambiental nos termos da Resolução n° 237 , de 19 de dezembro de 1997, do CONAMA e deverá atender às condicionantes estabelecidas na licença ambiental.