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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 505 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Belvedere Green”, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV; conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 2º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar;

II

comercial: varejista e prestação de serviços;

III

Institucional: lazer, saúde, educação e administração.