Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 505 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Belvedere Green”, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV; conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do art. 4° , § 1°, inciso I, da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, aprovados os indices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Belvedere Green", Processo de Regularização n° 020.000.763/85, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.