Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 503 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Ville de Montagne”, inserido no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica definida a poligonal da área do Condomínio Ville de Montagne, sua descrição, bem como a síntese descritiva e o percentual de ocupação na forma dos anexos I, II e III.