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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 503 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Ville de Montagne”, inserido no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 1º

Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Ville de Montagne", processo de regularização n° 030.019.120/90, inserido no Setor Habitacional São Bartolomeu - SHSB, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.