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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 500 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Meus Sonhos”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 5º

Fica vedado o desmembramento ou fracionamento dos lotes, ocupados ou não, existentes à data de publicação desta Lei Complementar, respeitados os demais parâmetros nela definidos.