Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para a operacionalização de suas atividades, o FUNSOL/DF poderá contratar organizações não-governamentais, voltadas ao apoio ou prestação de serviços nas áreas de concessão de crédito orientado, capacitação e qualificação profissional, preparação de jovens e adolescentes para o mercado de trabalho e assistência técnica a empreendimentos econômicos.