Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado o Comitê de Crédito, órgão responsável pela aprovação dos financiamentos, empréstimos e aval, composto pelos seguintes membros, a serem nomeados pelo Governador do Distrito Federal:
I
1 (um) representante da Secretaria de Trabalho;
II
1 (um) representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III
1 (um) representante do BRB – Banco de Brasília S/A;
III
por um representante da instituição financeira do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 113 de 02/07/1998)
IV
1 (um) representante da sociedade civil.
V
por um representante da Secretaria de Agricultura. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 113 de 02/07/1998)
Parágrafo único
Compete ao Comitê de Crédito: (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 113 de 02/07/1998)
I
receber, por intermédio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, as propostas de concessão de empréstimos, financiamentos e avais; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 113 de 02/07/1998)
II
decidir sobre a concessão de empréstimos, financiamentos e avais, com base nos critérios estabelecidos nesta Lei Complementar e pelo CT-DF; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 113 de 02/07/1998)
III
prestar informações técnicas ao CT-DF para tomada de decisão quanto às operações do FUNSOL-DF; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 113 de 02/07/1998)
IV
decidir sobre procedimentos administrativos para o seu funcionamento; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 113 de 02/07/1998)