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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995

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Art. 6º

Os recursos do FUNSOL/DF serão depositados em conta específica no BRB – Banco de Brasília S/A e remunerados de acordo com as normas vigentes.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 5 /1995