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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995

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Art. 4º

O FUNSOL/DF é um fundo contábil, de natureza financeira, subordinando-se à legislação vigente, no que couber, vinculado à Secretaria de Trabalho.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 5 /1995