Artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O FUNSOL/DF será constituído:
I
por dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
II
por dividendos recebidos pelo Distrito Federal da participação acionária no BRB – Banco de Brasília S/A, exclusivamente relativos ao segundo semestre do exercício de 1994 adicionado da respectiva receita decorrente da aplicação no mercado financeiro;
III
por receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem;
IV
por recursos oriundos de instituições nacionais e internacionais;
V
por retorno dos financiamentos concedidos;
VI
por receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro dos recursos que o constituem;
VII
por recursos depositados pelo governo correspondentes a um salário mínimo por ano por criança das famílias beneficiadas com a bolsa-educação, destinados à poupança-escola, a ser definida em lei.
VIII
outros recursos, exceto de natureza tributária. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 431 de 27/12/2001)