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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995

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Art. 2º

O FUNSOL/DF será constituído:

I

por dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;

II

por dividendos recebidos pelo Distrito Federal da participação acionária no BRB – Banco de Brasília S/A, exclusivamente relativos ao segundo semestre do exercício de 1994 adicionado da respectiva receita decorrente da aplicação no mercado financeiro;

III

por receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem;

IV

por recursos oriundos de instituições nacionais e internacionais;

V

por retorno dos financiamentos concedidos;

VI

por receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro dos recursos que o constituem;

VII

por recursos depositados pelo governo correspondentes a um salário mínimo por ano por criança das famílias beneficiadas com a bolsa-educação, destinados à poupança-escola, a ser definida em lei.

VIII

outros recursos, exceto de natureza tributária. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 431 de 27/12/2001)

Art. 2º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 5 /1995