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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Distrito Federal crédito especial à conta do FUNSOL/DF para o provimento de suas despesas, no valor de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 10 da Lei Complementar do Distrito Federal 5 /1995