Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Distrito Federal crédito especial à conta do FUNSOL/DF para o provimento de suas despesas, no valor de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).