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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Solidariedade para a geração de emprego e renda – FUNSOL/DF, destinado ao apoio e financiamento a empreendedores econômicos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 5 /1995