Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 5 de 14 de Agosto de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo de Solidariedade para a geração de emprego e renda – FUNSOL/DF, destinado ao apoio e financiamento a empreendedores econômicos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.