Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 499 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Centro Comercial Residencial Setor Mansões Sobradinho”, inserido no Setor Habitacional Sobradinho Novo, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo, após cumprimento do disposto no artigo anterior, encaminhará para aprovação legal:
I
definição da poligonal exata da área de abrangências desta Lei;
II
definição de percentual da área parcelada, áreas livres, de uso público e equipamentos públicos comunitários;
III
definição dos índices urbanísticos a serem utilizados, nos termos da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.