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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 499 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Centro Comercial Residencial Setor Mansões Sobradinho”, inserido no Setor Habitacional Sobradinho Novo, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 6º

Fica vedado o desmembramento ou fracionamento dos lotes, ocupados ou não, existentes à data de publicação desta Lei Complementar, respeitados os demais parâmetros nela definidos.