Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 499 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Centro Comercial Residencial Setor Mansões Sobradinho”, inserido no Setor Habitacional Sobradinho Novo, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os usos permitidos no parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar e coletivo;
II
Comercial: varejista e prestação de serviços, de abrangência setorial ou de bairro;
III
institucional ou comunitário: de abrangência local e setorial.