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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 499 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Centro Comercial Residencial Setor Mansões Sobradinho”, inserido no Setor Habitacional Sobradinho Novo, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 3º

O Setor Habitacional Sobradinho Novo definido pela Lei Complementar n° 218, de 07 de junho de 1999, encontra-se compreendido na Subzona Habitacional 4 (SZH – 04), definida pela Lei Complementar n° 056, 30 de dezembro de 1997, Plano Diretor Local de Sobradinho.