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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 499 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Centro Comercial Residencial Setor Mansões Sobradinho”, inserido no Setor Habitacional Sobradinho Novo, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 1º

Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Centro Comercial Residencial Setor Mansões Sobradinho", processo de regularização n° 030.005.570/92, inserido no Setor Habitacional Sobradinho Novo, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.