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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 497 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado “Condomínio Vivendas Friburgo”, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 4º

Fica vedado o desmembramento ou fracionamento dos lotes, ocupados ou não, existentes à data de publicação desta Lei Complementar, respeitados os demais parâmetros nela definidos.