Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 495 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Residencial Sobradinho”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Por se encontrar consolidado, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), destinado à área pública, somente será cumprido em relação à área total do Setor.