Artigo 9º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 494 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Chácara Beija Flor”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo, após cumprimento do disposto no artigo anterior, encaminhará para aprovação legal:
I
definição da poligonal exata da área de abrangência desta Lei Complementar;
II
definição de percentual da área parcelada, das áreas livres, do uso público e de equipamentos públicos comunitários;
III
definição dos índices urbanísticos a serem utilizados, nos termos da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.