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Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 494 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Chácara Beija Flor”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 9º

O Poder Executivo, após cumprimento do disposto no artigo anterior, encaminhará para aprovação legal:

I

definição da poligonal exata da área de abrangência desta Lei Complementar;

II

definição de percentual da área parcelada, das áreas livres, do uso público e de equipamentos públicos comunitários;

III

definição dos índices urbanísticos a serem utilizados, nos termos da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 9º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 494 /2002