JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 494 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Chácara Beija Flor”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os lotes consolidados e as edificações executadas até a data da publicação desta Lei e que com ela estejam em desacordo serão objeto de análise específica pelos órgãos competentes e terão seus índices aprovados por ato do Poder Executivo.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 494 /2002