Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 494 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Chácara Beija Flor”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os usos permitidos no parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar;
II
comercial: varejista e prestação de serviços, de abrangência setorial ou bairro;
III
institucional ou comunitário: de abrangência setorial ou bairro.