JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 494 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Chácara Beija Flor”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar;

II

comercial: varejista e prestação de serviços, de abrangência setorial ou bairro;

III

institucional ou comunitário: de abrangência setorial ou bairro.

Art. 4º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 494 /2002