Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 494 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Chácara Beija Flor”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O SHCo definido pela Lei Complementar n° 218, de 07 de junho de 1999, encontra-se compreendido na Subzona Habitacional 5 (SZH – 5) e na Subzona Habitacional 6 (SZH 6), definidas pela Lei Complementar n° 056, 30 de dezembro de 1997.