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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 494 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Chácara Beija Flor”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 3º

O SHCo definido pela Lei Complementar n° 218, de 07 de junho de 1999, encontra-se compreendido na Subzona Habitacional 5 (SZH – 5) e na Subzona Habitacional 6 (SZH 6), definidas pela Lei Complementar n° 056, 30 de dezembro de 1997.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 494 /2002