Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 493 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado “Condomínio Lara”, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Poder Executivo, após cumprimento do disposto no artigo anterior, encaminhará para aprovação legal:

I

definição da poligonal exata da área de abrangências desta Lei Complementar;

II

definição de percentual da área parcelada, áreas livres, de uso público, e equipamentos públicos comunitários;

III

definição dos índices urbanísticos a serem utilizados, nos termos da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997.