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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 493 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado “Condomínio Lara”, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 6º

Os lotes consolidados e as edificações executadas até a data da publicação desta Lei Complementar, e que com ela estejam em desacordo, serão objeto de análise específica pelos órgãos competentes e terão seus índices aprovados por ato do Poder Executivo.