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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 489 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Mansões Petrópolis”, inserido no Setor Habitacional Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 1º

Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Mansões Petrópolis", processo de regularização n° 073.001.870/84, inserido no Setor Habitacional Boa Vista , localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.