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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 486 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado “Condomínio Novo Setor de Mansões”, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.