Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 481 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Solar de Athenas (Rural Vivendas da Serra)”, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os projetos urbanísticos do parcelamento serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, observados os seguinte parâmetros:
I
densidade bruta máxima de cinqüenta habitantes por hectare;
II
lotes residenciais com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um vírgula cinco) vezes a área do lote;
III
lotes para comércio e prestação de serviços, com coeficiente de aproveitamento de 2.0 (duas) vezes a área do lote;
IV
lotes destinados ao uso institucional e aos equipamentos públicos comunitários, dimensionados de acordo com a legislação pertinente.