Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 481 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Solar de Athenas (Rural Vivendas da Serra)”, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Solar de Athenas" antigo "Condomínio Rural Vivendas da Serra", processo de regularização n° 020.000.569/89, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.