Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 480 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Jardins do Lago Quadra 9”, inserido na 5ª Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os lotes consolidados onde foram executadas edificações em desacordo com os índices de ocupação e uso do solo estabelecido por esta Lei Complementar, até a data de sua publicação, serão objeto de análise e aprovação específica.