Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 480 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Jardins do Lago Quadra 9”, inserido na 5ª Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os usos permitidos no parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar;
II
comercial: varejista e prestação de serviços;
III
institucional: lazer, saúde, educação e administração.