Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 480 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Jardins do Lago Quadra 9”, inserido na 5ª Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Jardins do Lago Quadra 9", processo de regularização n° 030.005.737/98, inserido na 5ª Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.