Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 477 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Residencial Villa Verde”, inserido no Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
os usos permitidos no parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar;
II
comercial: varejista e prestação de serviços;
III
institucional ou comunitário de abrangência regional.