Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 476 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Serra Dourada”, inserido no Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Por encontrar-se consolidado, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), destinado à área pública, somente será cumprido em relação à área total do Setor.