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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 476 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Serra Dourada”, inserido no Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 5º

Os lotes consolidados, onde foram executadas edificações em desacordo com os índices de ocupação e uso do solo estabelecido por esta Lei Compelmentar, até a data de sua publicação, serão objeto de análise e aprovação específica.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 476 /2002