Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 472 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Asa Branca”, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os usos permitidos no parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar;
II
Comercial: varejista e prestação de serviços;
III
institucional: lazer, saúde, educação e administração.