Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 469 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Vivendas Colorado II” , inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que altera a Lei n° 6.766, de 19 dezembro de 1979, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Vivendas Colorado II", processo de regularização n° 030.011.284/90, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.