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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 466 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Vista Bela”, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 2º

A regularização da área de que trata esta Lei é considerada de interesse público, nos termos do art.53-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.