Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 459 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Chácaras Ouro Vermelho”, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1.999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os lotes consolidados e as edificações executadas até a data da publicação desta Lei Complementar e que com ela estejam em desacordo, serão objeto de análise específica pelos órgãos competentes, e terão seus índices aprovados por ato do Poder Executivo.