Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo, por meio das concessionárias de serviços públicos, incumbido de elaborar os projetos das redes principais a serem implantadas no SHTo, como forma de racionalizar custos e preservar o meio ambiente.