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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 7º

O SHTo é declarado área de interesse social, para fins de aplicação do art. 2°, § 6°, da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.