Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica proibido o parcelamento da área situada no raio de 500 m (quinhentos metros) a partir da Cachoeira Tororó.