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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 5º

Fica proibido o parcelamento da área situada no raio de 500 m (quinhentos metros) a partir da Cachoeira Tororó.