Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Havendo incidência de áreas de preservação permanente dentro do Setor Habitacional Tororó, tais como campos úmidos, campos de murunduns, veredas, matas ciliares, entorno de nascentes e áreas com afloramentos rochosos (quartizitos), as mesmas não poderão ser ocupadas por nenhuma atividade.