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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 4º

Havendo incidência de áreas de preservação permanente dentro do Setor Habitacional Tororó, tais como campos úmidos, campos de murunduns, veredas, matas ciliares, entorno de nascentes e áreas com afloramentos rochosos (quartizitos), as mesmas não poderão ser ocupadas por nenhuma atividade.